Últimas Notícias
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05/12/2024 - Provimento CN-CNJ n. 187, de 3 de dezembro de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecer a dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos de desapropriação extrajudicial.
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28/11/2024 - Provimento CN-CNJ n. 185 de 26 de novembro de 2024
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de adequar o prazo de guarda de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica.
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19/11/2024 - Provimento CN-CNJ n. 183, de 12 de novembro de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o reconhecimento de firma de títulos procedentes de entes coletivos.
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04/10/2024 - PL dispensa o reconhecimento de firma para assinatura eletrônica qualificada
Para o autor do projeto, Deputado Federal Pedro Aihara, medida “simplifica e desburocratiza procedimentos”.
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07/12/2023 - CCDD do Senado Federal aprova PL que equipara assinatura eletrônica a firma reconhecida em Cartório
Para o autor do PL, assinaturas eletrônicas certificadas no âmbito da ICP-Brasil contam com alto reconhecimento jurídico e grau de confiabilidade.
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24/11/2023 - Termo de Consolidação de Domínio. Reconhecimento de firma.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de reconhecimento de firma em título expedido pelo Estado.
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21/09/2023 - Requerimento. Procuração particular. Instrumento particular. Advogado – reconhecimento de firma. OAB/SP.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 0006772-44.2021.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 24/08/2023, DJ 29/08/2023.
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18/08/2021 - Contrato de Alienação Fiduciária. Reconhecimento de firma por autenticidade – exigibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência do Registrador imobiliário para exigir reconhecimento de firma por autenticação. em contrato de alienação fiduciária.
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18/02/2021 - CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO. AVERBAÇÃO. ASSEMBLEIA – PROCURAÇÃO – RECONHECIMENTO DE FIRMA. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1003515-12.2020.8.26.0071, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 24/11/2020, DJe de 30/11/2020.
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19/01/2021 - HIPOTECA – CANCELAMENTO. FINANCIAMENTO – QUITAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR – RECONHECIMENTO DE FIRMA. CADUCIDADE. SFH.
1ª Vara do Foro da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP. Processo n. 1000707-61.2020.8.26.0547, Juiz de Direito Guilherme de Paula Nascente Nunes, julgado em 12/01/2021.
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21/01/2020 - CNB/SP - 8 de fevereiro: Curso de autenticação e reconhecimento de firmas em Campinas (SP)
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará no dia 8 de fevereiro o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de Campinas
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10/01/2020 - CNB/SP - 1° de fevereiro: Curso de autenticação e reconhecimento de firmas em São José do Rio Preto (SP)
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará no dia 1° de fevereiro o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de São José do Rio Preto.
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14/03/2019 - Presidência da República publica MP nº 876 sobre reconhecimento de firma no Registro Público de Empresas Mercantis
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 876, DE 13 DE MARÇO DE 2019
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12/12/2018 - CNJ decide sobre reconhecimento de firma em documento estrangeiro para apostilamento
CNJ determina às serventias extrajudiciais credenciadas que somente realizem o apostilamento do ato de reconhecimento de firma dos signatários de documentos particulares redigidos em idioma estrangeiro quando este documento estiver acompanhado de tradução juramentada para o português
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19/10/2018 - Artigo - Reconhecimento de firma e autenticações de documentos pela administração pública - Por João Pedro Lamana Paiva
RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÕES DE DOCUMENTOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: APLICABILIDADES DA LEI Nº 13.460/17, DO DECRETO Nº 9.094/17 E DA LEI Nº 13.726/18 NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
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11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA.
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.
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20/07/2017 - Conjur: Decreto dispensa reconhecimento de firma em órgãos federais
O reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações
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21/07/2015 - TJRS: Contrato particular de promessa de compra e venda. Promitente vendedor – qualificação. Reconhecimento de firma – necessidade.
Não é possível o registro de contrato particular de promessa de compra e venda sem a devida identificação dos promitentes vendedores e sem a assinatura dos mesmos com firma reconhecida.
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02/08/2011 - IRIB Responde: Cédula de Produto Rural (CPRs)
Consultoria do IRIB esclarece dúvida sobre sujeitos da contratação e reconhecimento de firma
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14/12/2010 - Transferência de multa terá normas mais rigorosas
Reconhecimento de firma para quem dirigia o veículo na hora da infração será obrigatória
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